O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), no âmbito da Administração Pública Federal, é regulamentado através da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021. Esse documento define o PLS como o instrumento de governança responsável pelo estabelecimento da estratégia de contratação e logística do órgão ou entidade que considera objetivos e ações referentes a critérios e práticas de sustentabilidade durante todo o ciclo das contratações. O que inclui desde o planejamento, a seleção do fornecedor, a execução e fiscalização do contrato até a destinação final dos rejeitos e resíduos. Portanto, promove novos padrões de consumo, produção e descartes mais responsáveis.
Além disso, o PLS deve nortear a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e dos anteprojetos, dos projetos básicos ou dos Termos de Referência (TR) de cada contratação.
O PLS atual da Universidade Federal de Sergipe abrange o período de 2024-2028, conforme documento anexo. Os objetivos estabelecidos neste Plano Diretor de Logística Sustentável estão alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados em 2015 na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. As ações estabelecidas visam impulsionar o processo de evolução da cultura organizacional da UFS, na medida em que fortalecerão o compromisso institucional com o desenvolvimento econômico e social, além da defesa e da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Nessa perspectiva, o PLS da Universidade Federal de Sergipe deve ser utilizado como uma importante ferramenta de planejamento, integrada ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFS (PDI 2021-2025) e ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI), elaborado anualmente.